O que é a LGPD? Tudo que você precisa saber!

Você sabe o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?

Desde 2018, o termo LGPD se tornou protagonista no noticiário, especialmente em mídias voltadas para empresas. Essa importância se justifica pela própria lei, que trouxe mudanças muito importantes para a sociedade brasileira, especialmente no que se refere ao tratamento de dados por parte das empresas.

A DSM Solutions está sempre por dentro das novidades da tecnologia e da legislação empresarial. A LGPD é um tema muito importante no nosso dia a dia, por isso, resolvemos dividir um pouco desse conhecimento com vocês.

Neste artigo, vamos explicar o que é a LGPD e qual deve ser a sua preocupação em relação ao tema. Confira abaixo!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?

A LGPD foi sancionada oficialmente em agosto de 2018, depois de cerca de 8 anos de debates entre especialistas da área. Apesar disso, ela só entrou em vigor em 2020, justamente para que as empresas pudessem se preparar para a nova realidade.

A nova lei foi criada para regulamentar o uso de dados pessoais dos usuários, especialmente em relações entre cliente e empresa. Esse tipo de movimento se tornou muito comum com a evolução dos meios digitais. Para se ter uma ideia, mais de 120 países possuem legislação específica para o uso de dados pessoais na internet. O Brasil se tornou um deles com a LGPD.

Já havia leis que regulamentavam o uso de dados pessoais no Brasil, mas todas eram bem incompletas. A LGPD surge para preencher essas lacunas e deixar os procedimentos mais claros. A LGPD brasileira foi baseada, em partes, na General Data Protection Regulation (GRPR), criada na Europa. 

O que são “dados pessoais”?

A legislação brasileira define “dados pessoais” como qualquer informação de uma pessoa natural. Ou seja, qualquer informação fornecida (nome, data de nascimento, etc.) se enquadram na LGPD. O uso desses dados para atividades é considerado um “tratamento de dados”.

Como funciona a LGPD?

A nova lei determina princípios que devem ser seguidos por empresas e usuários no uso dos dados pessoais. São 10 determinações principais, que devem ser respeitadas e cumpridas por todos os agentes envolvidos. 

A legislação também determina quatro papéis principais na LGPD:

  1. titular: pessoa física a quem se referem os dados pessoais;
  2. controlador:  empresa e/ou pessoa física que coletou os dados pessoais e tem o poder de decisão em relação ao tratamento dos dados. É responsável pela maneira em que os dados são coletados, sua utilização e tempo de armazenamento;
  3. operador: é quem faz o tratamento e o processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador (pode ser empresa ou pessoa física);
  4. encarregado: é a pessoa física indicada pelo controlador, que trabalha como um mediador entre todas as outras partes, orientando os funcionários do controlador sobre o tratamento de dados pessoais.

Esses quatro agentes devem atuar seguindo as 10 normas da LGPD definidas por lei.

Os “10 mandamentos” da LGPD

Como explicamos acima, a LGPD tem algumas normas que devem ser respeitadas por todos os envolvidos no processo. São os 10 “princípios” da nova lei.

  1. Adequação

Todos os dados devem ser tratados e usados de acordo com a sua destinação final. Assim, a coleta dos dados deve ser compatível com a atividade definida.

  1. Necessidade

A coleta dos dados pessoais deve acontecer de forma restritiva, garantindo sempre que o tratamento dos dados esteja restrito à finalidade informada.

  1. Transparência

Garante aos titulares que reles recebam informações precisas, claras e acessíveis sobre todas as etapas do tratamento dos dados.

  1. Livre acesso

Garantir que o titular dos dados consulte livremente, de forma gratuita e prática, a forma de tratamento, integralidade e duração do uso dos dados.

  1. Qualidade dos dados

É o princípio que garante aos titulares os dados em sua exatidão, com clareza, relevância e atualização transparentes. Tudo deve ser divulgado de acordo com o cumprimento da finalidade. 

  1. Segurança

Engloba as medidas administrativas e técnicas, que protegem os dados de acessos não autorizados. Também protege de qualquer acidente, perda ou alteração.

  1. Prevenção

Antecipa as eventualidades em relação aos dados, com a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de qualquer dano no tratamento de dados pessoais.

  1. Responsabilização e prestação de contas

Nesta norma, o controlador ou o operador devem mostrar todas as medidas eficazes para comprovar o cumprimento da lei e a eficácia das medidas aplicadas.

  1. Não discriminação

Não está permitido o uso dos dados para fins discriminatórios, abusivos ou ilícitos, de qualquer natureza. Isso inclui origem étnica ou racial, opinião política, religião, estado genético, orientação sexual ou estado de saúde.

  1. Finalidade

Prevê o tratamento de dados para propósitos legítimos e específicos, que devem sempre ser informados ao titular. Também está proibido qualquer tratamento posterior ao serviço, sem justificativa clara.

Como minha empresa precisa se adaptar?

Todas as empresas precisam se adequar a LGPD. Isso significa deixar claro para o cliente a finalidade do uso de cada dado pessoal, assim como todos os detalhes dessa atividade, que devem estar transparentes. 

Para controlar isso, é recomendado que cada empresa tenha um profissional de T.I para avaliar esse uso de dados, ficando responsável pela segurança. Também cabe a esse colaborador enviar relatórios sobre as novas normas para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A empresa deve armazenar os dados pessoais dos clientes de forma segura, respeitando todos os 10 princípios da lei. Os funcionários devem manipular os dados de forma consciente, mantendo o sigilo previsto.

Apesar de trabalhosa, a adaptação para a nova LGPD é muito benéfica. Ela traz segurança para todas as empresas e usuários, que passam a fiscalizar melhor possíveis vazamentos de dados. 

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